53/17.2T8VRS.E1
Relator: MANUEL BARGADO
Atento o disposto no nº 3 do art. 567º do CPC, revestindo a causa manifesta simplicidade, a decisão pode assentar em fundamentação sumária, sendo que, se os factos conduzirem
146 resultados
Relator: MANUEL BARGADO
Atento o disposto no nº 3 do art. 567º do CPC, revestindo a causa manifesta simplicidade, a decisão pode assentar em fundamentação sumária, sendo que, se os factos conduzirem
Relator: JOÃO NUNES
artigo 57.º do CPT); II – E, se a causa se revestir de manifesta simplicidade, a fundamentação (de facto e de direito) da sentença pode ser feita por simples adesão
Relator: JORGE BISPO
I) A alegação de que a arguida sabia que a sua conduta
Relator: MOISÉS SILVA
i) não existe hierarquia entre o meio de prova pericial obtido por
Relator: JORGE BISPO
I) Só a falta absoluta da prática dos atos que a lei
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Quando o tribunal se limita a uma mera enunciação de pressupostos
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Está hoje perfeitamente adquirida na jurisprudência a ideia de que o
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Os ónus do artº 640º, do CPC, sob pena de rejeição
Relator: JOSÉ CRAVO
I - No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence à pessoa colectiva
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Para que se considere a existência de um contrato de adesão não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - As habituais interpretações restritivas quanto ao papel do assistente em processo
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O direito constituído por acordo no processo de divórcio por mútuo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Apresentado um requerimento de injunção, cabe ao secretário verificar os formais
Relator: LAURA MAURÍCIO
Observa o prescrito no artº 48º, nº 3, do CPP e, por
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O direito à impugnação de determinadas deliberações não pode ser exercido
Relator: ELISA SALES
I – No âmbito do processo de contra-ordenação, está legalmente afastada a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tanto o crime de difamação como o crime de injúria são
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – Em matéria de perda de objectos a favor do Estado, o
Relator: ISABEL SILVA
a) No respeito pela liberdade contratual, permite-se às partes a estipulação