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  1. TRGcitado por 2

    162/10.9TBAVV.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    dívida. V) - A data a que deve atender-se, para aferir da gratuidade ou onerosidade do acto, é a do acto impugnado. VI) - Quando cônjuges que eram casados no regime ... como bem comum – ou seja, o imóvel deve revestir a natureza da prestação de maior valor nos termos do nº. 1 do artº. 1726º do Código Civil, devendo o proprietário