755/14.5T8STB.1.E1
Relator: MATA RIBEIRO
face do disposto no artº 128º da LOSJ são Juízos de Comércio, e não os Juízos de Execução, os materialmente competentes para executarem as decisões proferidas no âmbito das ações
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Relator: MATA RIBEIRO
face do disposto no artº 128º da LOSJ são Juízos de Comércio, e não os Juízos de Execução, os materialmente competentes para executarem as decisões proferidas no âmbito das ações
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
insolvência. 2 - A declaração de inibição para o exercício do comércio não tem critérios definidos na lei, mas o juiz deverá ter em conta a gravidade do comportamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
indirectamente e como consequência do que se vem de referir, do facto de o juiz se encontrar vinculado a mandar retirar do processo os que sejam impertinentes ou desnecessários ... salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos
Relator: JOSÉ AMARAL
torno delas se desenvolver uma actividade dinâmica de tipo empresarial, no âmbito do comércio ou outro que seja geradora de relações económico-jurídicas cuja manifestação objectiva, projecção subjectiva e consequente ... nesta norma, devem ser arguidas em recurso, só podendo sê-lo ante o próprio juiz em caso (excepcional) de irrecorribilidade daquela (artºs 613º, nº 2 e 3, e 615º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: MANUEL BARGADO
I – O que está em causa nos arts. 623º e 624º do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Quando o tribunal se limita a uma mera enunciação de pressupostos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tratando-se de um contrato comercial atípico, o regime jurídico do
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: ALBERTO BORGES
I – Constitui jogo de fortuna ou azar, nos termos do Decreto-Lei
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Os ónus do artº 640º, do CPC, sob pena de rejeição
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A constituição duma servidão administrativa para transporte de energia eléctrica, prevista no
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- Da característica de contrato sinalagmático no “contrato de empreitada” resulta para
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – As ações para cobrança de dívidas a que se refere o
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº