1156/15.3T8CTB.C2
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
este perfazer os 25 anos ou foi voluntariamente interrompido por este ou, ainda, a irrazoabilidade da exigência da prestação alimentícia. 3. A densificação da cláusula de razoabilidade constante
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
este perfazer os 25 anos ou foi voluntariamente interrompido por este ou, ainda, a irrazoabilidade da exigência da prestação alimentícia. 3. A densificação da cláusula de razoabilidade constante
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
cláusulas. Por seu intermédio devem-se ter como desvaliosas cláusulas que revelem um potencial irrazoavelmente lesivo dos interesses do aderente, o que equivale por dizer que o equilíbrio contratual
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2- O filho maior, credor de alimentos de um dos seus progenitores
Relator: BARATEIRO MARTINS
este perfazer os 25 anos ou foi voluntariamente interrompido por este ou, ainda, a irrazoabilidade da exigência da prestação alimentícia. 3. Esta norma inovadora aplica-se às relações jurídicas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Face ao nosso regime processual quanto aos pressupostos do exercício do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício de insuficiência da matéria de facto a que alude
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se não oferece dúvida que o artigo 132.º do CP
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Na sequência das alterações introduzidas pela Lei 48/2007, de 29/8, o
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – São requisitos do tipo complexo do crime de ofensa à integridade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Uma vez frustrada a aquisição de um certo bem por via
Relator: MANUEL BARGADO
I – Os pedidos de alteração ou cessação de alimentos, formulados pelo devedor
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- Com a criação do novo n.º 2 do art. 1905º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A imputação feita no recurso do conhecimento pelo Sr. Juiz de
IRC - Tributações autónomas - RFAI - SIFIDE
IRC - Dedutibilidade de custos - Justo valor - Gastos capitalizáveis
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O artigo 1880º CC não prevê um direito novo, mas a