13/15.8T8VCT.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
testamento feito por pessoa já declarada judicialmente interdita (por anomalia psíquica) e depois da data da respectiva sentença é nulo – artº 2190º, CC. Presume-se iure et de jure ... interessado na sua invalidade, não estando este dispensado de completar a prova da incapacidade real. Cabe, neste caso, ao interessado na validade do testamento alegar e provar que, no momento