33/15.2GBBNV.E1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
encontre. II - O agente da conduta ilícita pode ser qualquer pessoa imputável (…) que se coloque na condição tipificada na norma, que consiste em fazer, objectivamente, a exploração do jogo ... seja a forma por que essa exploração é feita, quer directamente, quer através de interpostas pessoas ou de meios tecnológicos, ou mesmo que o faça de forma dissimulada