376/11.4TACHV.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Face ao nosso regime processual quanto aos pressupostos do exercício do
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Face ao nosso regime processual quanto aos pressupostos do exercício do
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O artº 1381º CC estabelece duas excepções à preferência de terrenos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A nulidade do contrato de mediação mobiliária prevista no artº 19º
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - As indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
1- Não cabe convite ao aperfeiçoamento (cfr nºs 2, 3 e 4
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – São requisitos do tipo complexo do crime de ofensa à integridade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: JORGE BISPO
I) Resultando apurado nos autos que o arguido/recorrente, ao escrever em letra
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Perante um despacho de abstenção, do Mº Pº, de deduzir acusação
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Apesar de ser legalmente admissível a revogação ou a denúncia do
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. As declarações de parte (art. 466 do CPC), ou o depoimento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Estando apurado que o veículo seguro estava parado, alguns metros após
Relator: EVA ALMEIDA
I - A responsabilidade contratual do senhorio no caso de perda do locado
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- Com a criação do novo n.º 2 do art. 1905º
Relator: ANABELA TENREIRO
I- O princípio da igualdade que deve ser observado como princípio farol