372/11.1TBPTL.G1
Relator: ANTÓNIO PENHA
defeitos de que a prestação padeça prejudiquem a integral satisfação do interesse do credor. Não sendo de admitir o recurso à mesma se os defeitos da prestação, atendendo ao interesse
40 resultados nos descritores e sumários · 765 no texto integral
Relator: ANTÓNIO PENHA
defeitos de que a prestação padeça prejudiquem a integral satisfação do interesse do credor. Não sendo de admitir o recurso à mesma se os defeitos da prestação, atendendo ao interesse
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na ponderação do período de inibição a fixar nos termos do
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
sabido que a impenhorabilidade significa um benefício ao devedor que se contrapõe ao interesse do credor que vê dificultada a cobrança da sua prestação. Daí que, as normas que estabelecem ... impenhorabilidade devem ser interpretadas de maneira a assegurar o necessário equilíbrio entre o interesse do credor na cobrança e o interesse do devedor em conservar a sua subsistência
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
sobre as maiorias exigíveis são claramente normas de interesse público que se destinam a exigir um comprometimento no plano votado de credores representativos de um patamar mínimo de capital, para
Relator: ANABELA TENREIRO
efectuada no tempo devido. III--Verifica-se incumprimento definitivo na hipótese de o credor perder o interesse na prestação, em consequência da mora, ou se a prestação não for realizada ... incumprimento definitivo se o devedor não cumpre no prazo suplementar e peremptório que o credor razoavelmente lhe concede, através da interpelação admonitória, consagrada no citado artigo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
CIRE que, desviando-se do processo de insolvência como instrumento na prossecução dos interesses dos credores através da liquidação do património do devedor, dá prevalência à recuperação deste, privilegiando ... interfere com a justa salvaguarda dos interesses protegidos ou que se visam proteger. IV – Excluem-se do direito de votar os credores cujos créditos não sejam modificados pela parte positiva
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
artigo 10º do CIRE; atenta a natureza urgente do processo e os interesses dos credores a salvaguardar, é de equiparar esta situação à de falta de autorização do titular ... sigilo bancário não é um direito absoluto e no confronto com o interesse da realização da justiça deverá perante este ceder, quando na ponderação dos interesses em conflito se conclua
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
essa via se reabilitar economicamente, inteiramente à custa do património dos credores. II - A excepcionalidade desse instituto exige que o recurso ao mesmo só possa ser reconhecido ao devedor ... concretas condições económicas e padrão de vida adoptado, à ponderação e protecção dos interesses dos credores, e ao cumprimento dos deveres para ele emergentes do regime jurídico da insolvência
Relator: ALBERTINA PEDROSO
verificação e graduação no âmbito do respectivo processo de insolvência, deixa de ter qualquer interesse e utilidade o prosseguimento de acção declarativa instaurada com vista ao reconhecimento de eventuais direitos ... força do n.º 3 do artigo 127.º do CIRE, o interesse do credor impugnante é aferido sem atender às modificações introduzidas no seu crédito por um plano
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
insolvência, tal como o de execução, tem em vista a satisfação do interesse do credor, pelo que insatisfeito o seu crédito, cabe ao credor verificar qual o meio processual adequado
Relator: ANABELA TENREIRO
acto prejudicial à massa na medida em que não diminuiu a satisfação dos interesses dos credores
Relator: HELENA MELO
período de cessão visa afectar o rendimento disponível do devedor à satisfação dos interesses dos credores que aguardam o pagamento dos seus créditos, ainda que parcial
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
suas necessidades e do seu agregado familiar merecem sobrepor-se ao interesse do credor na satisfação do seu crédito, cuja origem e montante são igualmente factores a sopesar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
apreensão dos bens comuns é a solução que melhor acautela os interesses dos credores, por permitir a invocação da garantia real resultante da hipoteca que incida sobre imóvel comum
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
Civil: a)- quando, em consequência da mora, se verificar a perda do interesse (objectivamente apreciada) do credor na prestação; b)- quando, mantendo-se o interesse, a prestação não for realizada ... prazo cominatório, suplementar a razoável, que o credor fixar; c)- quando estiver fixado, no contrato, um termo essencial; d)- quando o devedor faça a inequívoca e categórica declaração
Relator: HELENA MELO
defeituoso. 2. Vigorando o princípio da adesão (artº71º do CPP) no processo penal, a credora estava obrigada a deduzir pedido de indemnização cível naqueles autos e não tendo obtido êxito ... equipamento para substituir o defeituoso, afigura-se correcta a conclusão de que o credor perdeu o interesse na prestação e como tal o incumprimento temporário converteu-se em incumprimento definitivo
Relator: Paula Moura Teixeira
alínea c) do art. 257.º, n.º 1, do CPPT. III. Os credores reclamantes têm interesse na anulação da venda, que poderão pedir, mas com fundamento na nulidade processual
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o devedor progenitor, a dedução nos seus rendimentos não pode atingir o valor do rendimento social de inserção sob pena
Relator: VÍTOR AMARAL
daquele art.º 164.º prevê uma forma de compensação do credor garantido, salvaguardando o interesse deste e da massa insolvente, que viu a sua proposta ser afastada ... pelos intervenientes processuais. 3. - Em caso de proposta condicional de aquisição de bem por credor garantido – sob condição suspensiva de redução, logo requerida, do valor mínimo fixado –, não pode exigir
Relator: FONTE RAMOS
torna não merecedor de protecção jurídica, visando assim sancionar o credor pouco diligente, no interesse da clarificação, estabilização e segurança das relações jurídicas, quando não exerça o seu direito dentro