996/16.0T8BCL-C.G
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
interesse superior da criança e não o interesse dos pais, que apenas deve ser considerado na justa medida em que se mostre conforme àquele; 3. O superior interesse do menor ... estáveis com ambos os progenitores, obrigando estes a respeitar e fazerem respeitar esse interesse do menor; 4. Os princípios basilares a observar, no que respeita à determinação da residência são