140/12.3GTVIS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Não competindo ao assistente ser o intérprete do interesse coletivo na questão da espécie e medida da pena, só a demonstração de um concreto e real interesse na punição permitirá
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
Não competindo ao assistente ser o intérprete do interesse coletivo na questão da espécie e medida da pena, só a demonstração de um concreto e real interesse na punição permitirá
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
atividades que podem ser exercidas pelas pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos e à relevância que a prossecução de um interesse de ordem pública continua a assumir na seleção legislativa
Relator: VÍTOR AMARAL
inválidos os atos praticados (pelos órgãos da pessoa coletiva) que exorbitem do respetivo objeto estatutário. 4. - Na ponderação entre o interesse da sociedade em não se vincular fora do âmbito
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
novas edificações autónomas dispõe de infraestruturas adequadas, beneficia de espaços e equipamentos de utilização coletiva próprios, contribui para o bem comum com a cedência de terrenos a favor do domínio ... licença de loteamento é um ato administrativo e é constitutiva de direitos e interesses legalmente protegidos, gozando da proteção constitucionalmente devida a estas posições jurídicas ativas ora por força
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Tendo o Autor pedido a condenação do Réu apenas no pagamento
Relator: ANTERO VEIGA
No PER não há em sentido próprio uma verificação e graduação de
Relator: MANUEL BARGADO
I – O que está em causa nos arts. 623º e 624º do
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O despacho do Ministério Público no qual considera findo o inquérito
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As regras determinativas da competência material estão orientadas no sentido da
Relator: JOÃO AMARO
I - As “perícias” efetuadas às máquinas de jogo em análise não são
Relator: ALBERTO BORGES
I – Constitui jogo de fortuna ou azar, nos termos do Decreto-Lei
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A expressão «recompensa dada ou prometida» tem um sentido amplo, de
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- Da característica de contrato sinalagmático no “contrato de empreitada” resulta para
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Tendo resultado provado que a Autora iniciou a travessia da passadeira
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O art. 1381º, al. a), 2ª parte do C. Civil afasta
Relator: JOÃO NUNES
I - Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 - A revogação da suspensão da execução da pena por incumprimento de