98 resultados

  1. TRE

    244/17.6T8PTM.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    empregador pode nomear instrutor para, em sua vez, presidir às diligências instrutórias. ii) A omissão de diligência instrutória requerida pelo trabalhador na parte final da resposta à nota de culpa ... violação do princípio do contraditório, mas não tem como consequência a nulidade do processo disciplinar. iii) As imagens captadas pelo sistema de videovigilância, nos termos da autorização concedida pela CNPD

  2. TCANsó sumário

    02615/13.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    correspondentes. 2 – No âmbito da Ordem dos Oficiais de Contas, o facto do instrutor de Processo Disciplinar ter assento no órgão disciplinar decisor certamente que tem a prerrogativa de influenciar ... quatro membros, desempatando a decisão. Em bom rigor o instrutor vota a sua própria proposta. É incongruente que o instrutor disciplinar, ao mesmo tempo que dirige o procedimento, analisa

  3. TCANsó sumário

    02076/16.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    invalidade do processo disciplinar nem do acto punitivo, face ao disposto no artigo 203º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, se o instrutor não marcou nova data para ... Geral do Trabalho em Funções Públicas, não se verifica a caducidade do processo disciplinar, sendo os restantes prazos previstos neste diploma para o processo disciplinar meramente ordenadores. 7. A caducidade

  4. TRG

    2535/14.9T8GMR-B.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera administração e deve ser considerado com acto de gestão normal na medida em que também é urgente e inadiável ... pudesse assacar ao procedimento por falta de competência de quem o determinou e nomeou instrutor a assinatura na decisão final pelo presidente da recorrida significa a sua ratificação