838/12.6TBGMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Deve ser recusada a exoneração do passivo restante a uma insolvente que não cumpriu, de forma intencional – com negligência grave – a sua obrigação, de entrega ao fiduciário do rendimento disponível ... pelo tribunal aquando do despacho liminar, impedindo, dessa forma o ressarcimento da credora da insolvente