1346/15.9T8CHV.G1
Relator: HELENA MELO
Não obsta ao recurso à forma de processo comum para obtenção da redução por inoficiosidade, a circunstância de se encontrar pendente processo de inventário. Embora os herdeiros pudessem utilizar para
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Relator: HELENA MELO
Não obsta ao recurso à forma de processo comum para obtenção da redução por inoficiosidade, a circunstância de se encontrar pendente processo de inventário. Embora os herdeiros pudessem utilizar para
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
respectiva quota legítima, sujeita, a se disso for o caso, a redução por inoficiosidade, no processo próprio, que é o de inventário. II-Não é o facto da doadora ... sucessão legitimária, para efeitos de protecção dos herdeiros legitimários – cálculo da legítima, redução por inoficiosidade e colação –, haverá que encontrar o valor da herança para efeitos da calculo da legítima
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – O justo receio de perda da garantia patrimonial do crédito não
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não obstante a entrada em vigor, em 02-09-2013, da
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- É admissível a prova testemunhal para formar a sua convicção quanto
Relator: JOÃO PERES COELHO
I- Nos seguros de vida associados a empréstimos bancários o terceiro a