CAAD-T
739/2016-T
IRS - Tributação Conjunta - Perdas
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IRS - Tributação Conjunta - Perdas
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Numa ação em que o núcleo essencial da causa de pedir
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Tendo os cônjuges, enquanto casados sob o regime de comunhão de
Relator: FONTE RAMOS
1. Na pendência do casamento celebrado sob o regime da comunhão de
Relator: SÍLVIA PIRES
I – É legalmente admissível a fixação de uma compensação patrimonial do
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos do artº 16º, nº 4 do RJPI ‘da decisão