1251/12.0TBMGR.C1
Relator: FONTE RAMOS
503º, n.º 3, 1ª parte, do CC). 2. As situações de incapacidade permanente parcial representam um dano patrimonial indemnizável, independentemente da prova de um prejuízo pecuniário concreto dela resultante
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Relator: FONTE RAMOS
503º, n.º 3, 1ª parte, do CC). 2. As situações de incapacidade permanente parcial representam um dano patrimonial indemnizável, independentemente da prova de um prejuízo pecuniário concreto dela resultante
Relator: ALICE SANTOS
I -A prova por declarações do assistente é livremente valorada, também quando
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: VÍTOR AMARAL
1- Se for necessária a ampliação da matéria de facto, a sentença
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 – O cancelamento dos registos é uma imposição legal. A lei (n
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Impõe-se que, antes de proferir despacho a revogar a suspensão
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ vem entendendo constituir dano biológico, a dever ser valorado
Relator: JORGE ARCANJO
I – A medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se não oferece dúvida que o artigo 132.º do CP
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 - A revogação da suspensão da execução da pena por incumprimento de
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - A aplicação desta pena de substituição [suspensão da execução da pena
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Os arguidos tiveram uma única resolução criminosa, pois decidiram deslocar-se
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A despeito da denominação, o n.º 4 do art.º
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Se uma das partes entrega a outra um veículo automóvel para
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Do art. 30.º, n.º 1, do CP, infere-se
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - A norma do art. 355.º, n.ºs 1 e 2
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O aval é uma garantia da obrigação cambiária, visando garantir o