81/14.0T8FAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
acidente, sendo então uma pessoa saudável e com alegria de viver, ficou com uma incapacidade funcional de quase 50%, só por si bem indiciadora da perda da qualidade de vida
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
acidente, sendo então uma pessoa saudável e com alegria de viver, ficou com uma incapacidade funcional de quase 50%, só por si bem indiciadora da perda da qualidade de vida
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
avaliação de uma incapacidade funcional decorrente de um evento jamais pode ser considerado como verificável pelas regras da experiência comum, já que a mesma carece da formulação de juízos técnicos
Relator: FRANCISCO MATOS
prejuízo funcional, com reflexos na vida profissional do lesado caracteriza-se pelo esforço acrescido na prestação do trabalho e eventuais perdas de oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais ... frustrados pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afectar, e justifica indemnização autónoma
Relator: MOISÉS SILVA
i) não existe hierarquia entre o meio de prova pericial obtido por
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Não é elemento do tipo legal de violência doméstica que a
Relator: MANUEL BARGADO
I - Servindo as conclusões para delimitar o objeto do recurso, devem nelas
Relator: JOÃO NUNES
I – Face à composição plural e à habilitação técnica dos peritos que
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Se os factos enunciados no rol dos factos provados permitem fixar o
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Tendo resultado provado que a Autora iniciou a travessia da passadeira
Relator: JOÃO NUNES
I – Se o sinistrado recebeu, por virtude da remição da pensão, um
Relator: MOISÉS SILVA
i) nos casos em que o sinistrado sofre simultaneamente de IPATH e
Relator: JOÃO NUNES
I – Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica
Relator: MÁRIO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - Os critérios a adotar para fixação do quantum indemnizatório atinente ao
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A diminuição somático-psíquica do lesado decorrente de lesão na sua integridade
Relator: MÁRIO COELHO
A circunstância de não se ter demonstrado qual a remuneração concretamente auferida
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
As tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre para o cálculo da