275/13.5TTSTR.E1
Relator: JOÃO NUNES
essa reparação; II – As prestações pagas pela segurança social a título de subsídio de doença durante o período de incapacidade do sinistrado decorrente do acidente de trabalho, embora tenham
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Relator: JOÃO NUNES
essa reparação; II – As prestações pagas pela segurança social a título de subsídio de doença durante o período de incapacidade do sinistrado decorrente do acidente de trabalho, embora tenham
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação
Relator: MANUEL BARGADO
rendimentos expectáveis. III - A partir do rendimento anual de € 10.000,00, atendendo à incapacidade permanente absoluta do autor para o exercício da sua atividade profissional, a uma taxa de juro ... anos e a uma redução de 1/3 do capital desse modo apurado, a título de compensação pelo benefício da antecipação do mesmo, achar-se-ia um capital na ordem
Relator: HELENA MELO
Mostra-se adequada a indemnizar, a título de dano patrimonial futuro, a indemnização no montante de 12.500,00 euros, do A. que ficou com um défice funcional permanente ... contribuiu, a indemnização, a título de danos não patrimoniais, no montante de 11.500,00, tendo em conta que o lesado esteve de baixa médica com incapacidade temporária absoluta durante
Relator: SÉRGIO CORVACHO
essa incapacidade constitua um pressuposto irrecusável da mesma, mas é preciso também que a insuficiência de meios económicos não possa ser-lhe censurada, inclusive a título de negligência. II - Assim
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
diversa. II – É entendimento comum e quase pacífico na jurisprudência o de que a incapacidade permanente representa, em si mesma, um dano patrimonial. III – Apesar de a Autora não exercer ... biológico pode e deve ser "novamente" considerado em sede de fixação de indemnização a título de danos não patrimoniais, uma vez que este, para além da repercussão na capacidade
Relator: ANTÓNIO PENHA
oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
risco, podendo sempre a entidade patronal ou respetiva seguradora repercutir aquilo que, a título de responsável objetivo pelo acidente laboral, tenha pago ao sinistrado; 4) O pagamento da indemnização pelo ... montante de capital ou de uma pensão vitalícia vise ressarcir a sua incapacidade permanente para o desempenho de funções laborais, não pode a seguradora do acidente de viação escusar
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
extinção de direitos, é interrompida pelo reconhecimento do direito, efetuado perante o respetivo titular por aquele contra quem o direito possa ser exercido. 2- O referido reconhecimento, todavia, no caso ... não só com bens jurídicos de natureza imaterial, mas também patrimonial. 4- Quando a incapacidade funcional diminui diretamente o rendimento do lesado ou quando o lesado só com um esforço
Relator: HELENA MELO
dano resultante da atribuição de uma incapacidade é um dano futuro, tendo sido tratado o dano que consiste num défice funcional permanente sem rebate na vida profissional do lesado, pela ... cariz patrimonial que justifica uma indemnização para além da valoração que se impõe a título de dano não patrimonial
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - De entre os amplos poderes que o actual CPC comete aos