1108/14.0TJVNF.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade acidental do testador, no momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade acidental do testador, no momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação
Relator: JORGE TEIXEIRA
impossibilidade de o devedor cumprir a generalidade das suas obrigações vencidas. II- Os factos-índice elencados no n.º 1 do art.º 20, do CIRE, que constituem condição necessária ... cumprimento do devedor resultante da sua incapacidade patrimonial generalizada. III- Assim, sobre o requerente da falência impende o ónus de alegar todos os factos ou circunstâncias em que o incumprimento
Relator: JOSÉ AMARAL
interessado na anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental – artº 342º, nº 1, CC. 4) A pessoa portadora de anomalia psíquica ... interdição como sendo a do começo da incapacidade, foram feitos num intervalo lúcido, deve o tribunal decidir sobre tal matéria de facto por ela ser relevante para a solução jurídica
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
acção para o efeito de se verificar se existia e desde quando a alegada incapacidade, nos termos do artº 904º,nº 1, do Código de Processo Civil – ao invés ... interdição, na parte em que fixa a data do início da incapacidade, constitui presunção de facto da existência da incapacidade para efeito de anulação de acto jurídico praticado em data
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
âmbito da fixação da indemnização, em sede de responsabilidade civil extracontratual, pela prática de factos ilícitos decorrentes de acidentes de viação, deve-se ter em conta que, ao lado ... face da matéria de facto provada, é previsível que a aludida afectação definitiva da integridade física do lesado venha a produzir, no futuro, uma incapacidade profissional com repercussão negativa
Relator: LUÍS CRAVO
valor da fixação na sentença que decreta uma interdição da data do começo dessa incapacidade, na vigência do Código Civil de 1966, a doutrina e a jurisprudência têm atribuído ... simples, natural, judicial, de facto ou de experiência que, embora constitua um começo de prova, não inverte o ónus da prova da existência da incapacidade no momento da prática
Relator: JOÃO NUNES
fase contenciosa; III – Por isso, no auto de não conciliação devem constar os factos elencados no artigo 112.º do Código de Processo do Trabalho sobre os quais tenha havido ... tentativa de conciliação ter havido discordância dos intervenientes apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa deve incidir apenas sobre essa matéria, e não também sobre
Relator: MOREIRA DO CARMO
recurso. 6. Tal alegação a ter efeito de infirmar a realidade dos factos declarados - a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus efeitos, como reza ... factos que normalmente o integram; a parte contrária terá de provar, por seu turno, os factos anormais que excluem ou impedem a eficácia dos elementos constitutivos (a incapacidade, a falta
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida em instrução e julgamento ou documento superveniente impuserem decisão diversa ... entendimento comum e quase pacífico na jurisprudência o de que a incapacidade permanente representa, em si mesma, um dano patrimonial. III – Apesar de a Autora não exercer uma atividade profissional
Relator: JOÃO NUNES
fase contenciosa; III – Por isso, no auto de não conciliação devem constar os factos elencados no artigo 112.º do Código de Processo do Trabalho sobre os quais tenha havido ... tentativa de conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Celebrado contrato de seguro entre as partes, em que um dos
Relator: CARLOS MOREIRA
superveniência de factos novos. III - A impugnação da validade de uma doação por o doador não ter a disposição do bem doado e ter incapacidade mental que o impediu
Relator: ALBERTINA PEDROSO
matéria de facto e matéria de direito, isto porque, ao inferir dos factos conhecidos, por meio de raciocínios lógicos ou ilações retiradas das regras da experiência, o facto presumido ... mesmo, e a circunstância de tal facto não ter sido ilidido nestes autos, é bastante para sustentar a fixação do mesmo facto neste processo civil em que se discutem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
tipo de danos em causa. II - Assim, tendo o autor alegado todos os factos essenciais principais dos quais pode eventualmente decorrer a peticionada indemnização pela perda da capacidade de ganho ... Daqui decorre que, resultando da instrução da causa, tal facto deve ser considerado na sentença como complementar ou concretizador dos factos essenciais principais alegados, porquanto se integra no objecto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Decreto-Lei 291/2007. No entanto, nestes casos, a seguradora pode alegar factos que demonstrem que o valor proposto, face às concretas circunstâncias que envolveram a apresentação da proposta ... referido artigo 39.º tem igualmente o ónus de alegar factos que, uma vez provados, permitam concluir que efectuou a proposta "nos termos substanciais e procedimentais previstos no sistema
Relator: VASQUES OSÓRIO
duas anteriores condenações em pena de prisão, suspensa na respectiva execução, revelando assim manifesta incapacidade para compreender a oportunidade de ressocialização em liberdade que significou a substituição de cada ... juízo de prognose favorável ao recorrente, no sentido de que a simples censura do facto e ameaça da prisão bastarão para assegurar, de forma adequada e suficiente, as exigências
Relator: VERA SOTTOMAYOR
causa do trabalho. II - O acidente de trabalho é constituído por uma cadeia de factos em que cada um dos respectivos elos deve estar entre si sucessivamente interligados ... lesão, perturbação ou doença, deve resultar daquele evento; e finalmente a morte ou a incapacidade para o trabalho deverão resultar da lesão, perturbação funcional ou doença. III – É de qualificar
Relator: MANUEL BARGADO
delimitar o objeto do recurso, devem nelas ser identificados com precisão os pontos de facto que são objeto de impugnação. Já quanto aos demais ónus previstos no artigo 640º ... rendimentos expectáveis. III - A partir do rendimento anual de € 10.000,00, atendendo à incapacidade permanente absoluta do autor para o exercício da sua atividade profissional, a uma taxa de juro
Relator: JOSÉ CRAVO
deveres de comunicação e informação. II - O conhecimento imperfeito do conteúdo do contrato, facto subjectivo de averiguação difícil, ocorre frequentemente nos contratos deste tipo, mas não é fenómeno ... invalidez total e permanente refere-se, segundo um declaratário normal, a um estado de incapacidade para todo e qualquer trabalho e para o resto da vida
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da