3930/06.2TBLRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
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Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 – O cancelamento dos registos é uma imposição legal. A lei (n
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: JORGE ARCANJO
I – A medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se não oferece dúvida que o artigo 132.º do CP
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 - A revogação da suspensão da execução da pena por incumprimento de
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - A aplicação desta pena de substituição [suspensão da execução da pena
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Prevendo os crimes a aplicação em alternativa de uma pena de
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O contrato de seguro de grupo caracteriza-se pelo facto da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A despeito da denominação, o n.º 4 do art.º
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Do art. 30.º, n.º 1, do CP, infere-se
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O aval é uma garantia da obrigação cambiária, visando garantir o
Relator: ISABEL VALONGO
Quando o perito, em vez de emitir um juízo técnico-científico claro
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A prevenção geral positiva ou de integração constitui a finalidade primordial
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Afirmar-se nos factos julgados provados que a anomalia/perturbação (aliás
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O internamento compulsivo só pode ser determinado quando for a única