793/13.5PBCBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Ex.ma Juíza de Instrução ao rejeitar o requerimento de abertura de instrução, por inadmissibilidade legal
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
Ex.ma Juíza de Instrução ao rejeitar o requerimento de abertura de instrução, por inadmissibilidade legal
Relator: PAULA ROBERTO
arguida de uma pena. II) Tal nulidade é de conhecimento oficioso e determina a inadmissibilidade legal da instrução, com a consequente rejeição
Relator: CLEMENTE LIMA
aplicada; (ii) a indicação das disposições legais aplicáveis. II – Deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, nos termos prevenidos no artigo 287.º n.º 3, do CPP, o requerimento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
admitir como exceção à regra da inadmissibilidade de prova testemunhal para demonstrar as convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documento autêntico ou autenticado, ou particular tido como verdadeiro, prevista
Relator: INÁCIO MONTEIRO
segurança aos arguidos, e que lhe competia identificar, impõe-se a sua rejeição, por inadmissibilidade legal, nos termos
Relator: HELENA MELO
.Não tendo sido impugnada a assinatura de um documento, é inadmissível a
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – O interesse em agir para efeitos de recurso traduz-se na
Relator: Ana Patrocínio
I - O artigo 280.º, n.º 4, do Código de Procedimento
Relator: ELISA SALES
RGCO, de cuja previsão, conjugada, decorre a inadmissibilidade legal do registo da prova produzida em audiência, não afrontam os princípios constitucionais do processo equitativo e do direito de defesa
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
errática e impertinente a fundamentação da sentença sob censura, quando, no que tange à inadmissibilidade de prova sobre factos não alegados no requerimento indeferido pelo acto judicialmente anulado ... face da conclusão antes tirada, é errado o entendimento da sentença recorrida quanto à inadmissibilidade dos documentos apresentados pela recorrente com o seu requerimento de 17-11-2008 junto, como
Relator: VERA SOTTOMAYOR
artigo 49.º do RPACOLSS resulta a inadmissibilidade do recurso relativamente às contra-ordenações cuja coima aplicável seja inferior a 25 UC ou valor equivalente II - O recurso para
Relator: VASQUES OSÓRIO
objecto, o que – independentemente de determinar ou não, a sua inexistência jurídica conduz à inadmissibilidade legal desta fase do processo
Relator: JORGE BISPO
fase processual, por necessariamente redundar num despacho de não pronúncia. II) No conceito de inadmissibilidade legal da instrução haverá que incluir, para além dos fundamentos específicos de inadmissão da instrução
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
abertura de instrução previstas taxativamente no nº 3 do art. 287º conta-se a “inadmissibilidade legal da instrução”. Neste conceito cabem apenas as deficiências do conteúdo de tal requerimento, nomeadamente
Relator: JORGE BISPO
objetivos e subjetivos de um tipo de crime, deve ser objeto de rejeição por inadmissibilidade legal da instrução, nos termos conjugados dos artigos 287º, nºs
Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
depoimento de comparte que tem nos autos a mesma posição do requerente. II. A inadmissibilidade do requerimento do depoimento de parte não contende com a livre apreciação de depoimento
Relator: LUÍS RAMOS
instrução que não respeite o formalismo acima apontado, se não for rejeitado por inadmissibilidade legal da mesma, irá necessariamente dar lugar a um despacho de não pronúncia. IV - A factualidade
Relator: JORGE TEIXEIRA
Código de Processo Civil. II- O efeito preclusivo do caso julgado determina a inadmissibilidade de qualquer ulterior indagação sobre a relação material controvertida definida em anterior decisão definitiva
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
processo quando sejam instaurados dois processos relativos a uma única infração, por inadmissibilidade de duplo procedimento disciplinar pela mesma infração. 7. A individualidade de cada infração disciplinar é, nomeadamente, relevante
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A fundamentação da decisão é essencial, desde logo, para garantir a