00004-14.6BEAVR
Relator: Frederico Macedo Branco
CPTA então aplicável, evidenciando-se assim que tal terá resultado da inércia ou inabilidade daquele* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Frederico Macedo Branco
CPTA então aplicável, evidenciando-se assim que tal terá resultado da inércia ou inabilidade daquele* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Vital Lopes
base), na prova requerida. 3. O interesse das testemunhas na causa não configura inabilidade para depor, mas apenas um elemento susceptível de, juntamente com todos os outros colhidos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Não constitui nem reclama fundamento ou motivo sério e grave que gere
Relator: FRANCISCO MATOS
Num contrato de permuta de terreno por fracções autónomas do prédio nele
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2
Portaria n.º 98/2017 FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE de 7 de março