123/15.1T8TCS.C1
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
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Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
acção para o efeito de se verificar se existia e desde quando a alegada incapacidade, nos termos do artº 904º,nº 1, do Código de Processo Civil – ao invés ... sentença de interdição, na parte em que fixa a data do início da incapacidade, constitui presunção de facto da existência da incapacidade para efeito de anulação de acto jurídico praticado
Relator: BAPTISTA COELHO
145º, nº 8, do Código de Processo do Trabalho, a data do início da incapacidade que nessa sede lhe vier a ser atribuída deve ser reportada à data da apresentação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
terá de ser com referência à data que foi determinada como a do início da incapacidade que a Seguradora há-de cumprir a sua obrigação contratual, pagando as prestações
Relator: JOÃO NUNES
incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude da alteração por ele efectuda e quanto à incapacidade do sinistrado e ao valor da pensão, em data anterior ... alteração da incapacidade e da pensão do sinistrado, operadas através do respectivo incidente, apenas pode produzir efeitos a partir da entrada em juízo do requerimento que deu início a esse
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
Não ocorre qualquer incompatibilidade entre a atribuição da incapacidade absoluta para o trabalho habitual, resultante do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17º ... alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades, resultante do DL n.º 352/2007, de 23 de Outubro, podendo assim cumular-se os benefícios
Relator: ALICE SANTOS
I -A prova por declarações do assistente é livremente valorada, também quando
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: VÍTOR AMARAL
1- Se for necessária a ampliação da matéria de facto, a sentença
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) As condutas previstas e punidas no artº 152º do CP, são
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A responsabilidade agravada do empregador que alude o artigo 18.º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Não é elemento do tipo legal de violência doméstica que a
Relator: MANUEL BARGADO
I - Servindo as conclusões para delimitar o objeto do recurso, devem nelas
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O cancelamento dos registos no CRC é uma imposição legal. 2
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O DL 291/2007 de 21/8 e designadamente o seu art. 41º
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Está hoje perfeitamente adquirida na jurisprudência a ideia de que o