61 resultados nos descritores e sumários · 642 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    310/13.7GBPMS.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    situação económica e a situação económica do lesado, as especiais circunstâncias do caso, a gravidade do dano, etc., ou seja, todas as regras de boa prudência, de bom senso prático ... coisas, de criteriosa ponderação das realidades da vida: a indemnização deve ser proporcional à gravidade do dano, a avaliar objectivamente, e ser fixada de acordo com critérios de boa prudência

  2. TRG

    1166/14.8TBGMR-B.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    417º do CPC cuida dos casos de violação do princípio da cooperação com menor gravidade, em que os prejuízos causados à administração da justiça e os danos à contraparte ... deve ficar reservada para aqueles casos em que tais medidas, em atenção à especial gravidade da conduta, não se afigurem suficientes para fazer face aos prejuízos, beneficiando ainda o infrator

  3. TRE

    1580/14.9PBSTB-A.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    evitar a estigmatização de quem sofreu uma condenação por um crime de diminuta gravidade, ou sem gravidade significativa, e as repercussões negativas que a publicidade ou divulgação dessa condenação podem

  4. TRG

    1512/15.7T8CHV-C.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    alínea c) do art. 189.º do CIRE, deve levar-se em conta a gravidade da conduta da pessoa afectada com a qualificação culposa da insolvência. 2 - A declaração ... não tem critérios definidos na lei, mas o juiz deverá ter em conta a gravidade do comportamento e a postura do afetado ao longo do processo de insolvência

  5. TRC

    1432/16.8T9PBL.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    sucedia na versão anterior do CP, com a pena concretamente aplicada. III – A maior gravidade da conduta supervenientemente conhecida após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória, mas obviamente ... pena àquela aplicável ser, relativamente às demais, de igual ou menor gravidade, não há que considerá-la, prevalecendo a pena imposta na anterior condenação. VI - A ausência, na sentença

  6. TRE

    280/15.7T8BJA.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    empregador; (iii) um requisito causal, no sentido de que esse comportamento, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho; II – Verificando ... parte das retribuições mensais, não pode concluir-se que o comportamento daquela, pela sua gravidade e consequências, tornou imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho