TCASsó sumário
03427/08
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
464/82, de 09/12, sem embargo de o gestor público poder ser exonerado livremente pelas entidades que o nomearam, com fundamento em mera conveniência de serviço, se a exoneração não
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
464/82, de 09/12, sem embargo de o gestor público poder ser exonerado livremente pelas entidades que o nomearam, com fundamento em mera conveniência de serviço, se a exoneração não
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
arbitragem jurídica privada”, condicionada superlativamente pelas (i) partes e (ii) “seus” árbitros; isso sem embargo de uma (iii) inerente ética “profissional” dos coárbitros designados pelas partes e (iv) da existência ... imparcialidade (artigo 13º da LAV de 2011). VII - Na destituição de um árbitro, com fundamento naquelas fundadas dúvidas acerca da sua independência (realidade objetiva, assente sobretudo na indiferença financeira