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  1. TCASsó sumário

    20011/16.3BCLSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    arbitragem jurídica privada”, condicionada superlativamente pelas (i) partes e (ii) “seus” árbitros; isso sem embargo de uma (iii) inerente ética “profissional” dos coárbitros designados pelas partes e (iv) da existência ... imparcialidade (artigo 13º da LAV de 2011). VII - Na destituição de um árbitro, com fundamento naquelas fundadas dúvidas acerca da sua independência (realidade objetiva, assente sobretudo na indiferença financeira