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  1. TRG

    2057/17.6T8VNF-B.G1

    Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    restante e recomeçar a sua vida económica de novo, “limpo” das dívidas - princípio do fresh start para as pessoas singulares incorridas em situação de insolvência -, prevê a não concessão liminar ... final, poderia resultar um desfecho a si favorável. O princípio do fresh start visa apenas pessoas singulares de boa fé, incorridas em situação de insolvência. 3. É no despacho inicial