471/12.2IDBRG.G2
Relator: MARIA DOS PRAZERES
Em matéria de crimes fiscais, decidida a aplicação de uma pena suspensa
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Relator: MARIA DOS PRAZERES
Em matéria de crimes fiscais, decidida a aplicação de uma pena suspensa
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Do quadro normativo aplicável, da reflexão doutrinária, do referente jurisprudencial, resulta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
parte das autoridades fiscais, sempre que estejam em causa situações de suspeita de fraude ou evasão fiscal, lesivas do erário público, no limite pondo em causa a satisfação das necessidades
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prevalência da substância sobre a forma, nuclearmente, o que releva, para o direito fiscal, é o apuramento da efectiva realidade, relevante para efeitos de tributação, que não a mera forma ... conjugação com o fenómeno da fraude à lei, assim podendo limitar o contribuinte no que respeita ao grau da sua oneração fiscal e consubstanciando a aplicação de tal princípio
Relator: Mário Rebelo
fraude em carrossel pode apresentar a seguinte caraterízação b) Uma “conduit company” – eì o transmitente na primeira transaçaÞo. Vende bens ao “missing trader”, ao abrigo da aliìnea a) do artigo ... Normalmente, passado algum tempo, desaparece do sistema para naÞo ser detetado pela autoridade fiscal. d) O “broker” – eì o adquirente da transaçaÞo efetuada com o “missing trader”. Deduz
Relator: JOAQUIM CONDESSO
G/2000, de 29/12) veio, no capítulo relativo às medidas de combate à evasão e fraude fiscais, introduzir uma importante alteração nas regras relativas ao ónus da prova e à possibilidade ... acordo com o artº.87, nº.1, al.f), sendo detectada pela A. Fiscal uma divergência entre os valores declarados pelo sujeito passivo através da sua declaração mod.3 do I.R.S
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O despacho do Ministério Público no qual considera findo o inquérito
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: JORGE BISPO
I) A suspensão da execução da pena é uma pena autónoma, de
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 - A revogação da suspensão da execução da pena por incumprimento de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Para que se considere a existência de um contrato de adesão não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prova de que uma assinatura foi efetuada por determinada pessoa
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A simples intervenção em processo anterior, que deu origem a outro
que altera a Diretiva 2006/112/CE e a Diretiva 2009/132/CE no que diz
IRS – Compensação por cessação do contrato de trabalho. ACT do Setor Bancário
IRC - Desconsideração de gastos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A competência definida no inquérito mantém-se mesmo depois de deduzida