147/15.9GTCTB.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
morte, de outros utentes das vias de trânsito, incluindo peões. V - As penas acessórias pressupõem a condenação do arguido numa pena principal [prisão ou multa], são verdadeiras penas criminais ... outra, mas sem esquecer, nunca, que a finalidade a atingir com a pena acessória é mais restrita na medida em que visa, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente