36/15.7MAFIG.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Quando o assistente requer a abertura da instrução para comprovação judicial
40 resultados
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Quando o assistente requer a abertura da instrução para comprovação judicial
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O assistente ao optar pela via judicial, em detrimento da via
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O recurso da matéria de facto ou, preferindo-se, a impugnação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se não oferece dúvida que o artigo 132.º do CP
Relator: PAULO VALÉRIO
I – Em consonância com a linha de rumo percorrida pela jurisprudência do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Quando o recorrente pretenda ver alterada a matéria de facto por
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A participação, a uma “Seguradora”, de acidente de viação em circunstâncias diferentes
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade só
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - A prova pericial - cujo resultado está sujeito à livre apreciação do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Só a absoluta falta de fundamentação da decisão, que não a
Relator: FONTE RAMOS
1. Face ao quadro legislativo em vigor [maxime, ao preceituado nos art
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. A cessão ( art. 577º Código Civil ) -, é o contrato pelo qual
Relator: ELISA SALES
I – Para o preenchimento do requisito legal enunciado na al. a) do
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Para a conversão da multa não paga em prisão subsidiária exige
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Não pode qualificar-se como contrato de trabalho o negócio jurídico celebrado