1032/15.0T9TBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Por força do disposto nos arts. 66º, do CPP, e 39º
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Por força do disposto nos arts. 66º, do CPP, e 39º
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Face ao nosso regime processual quanto aos pressupostos do exercício do
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: JOSÉ AMARAL
I) No período de cessão de rendimentos pelo devedor ao fiduciário nomeado
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Quando o assistente requer a abertura da instrução para comprovação judicial
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O despacho do Ministério Público no qual considera findo o inquérito
Relator: JORGE BISPO
I) Só a falta absoluta da prática dos atos que a lei
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O assistente ao optar pela via judicial, em detrimento da via
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Desde a prolação do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Relator: AUSENDA CONÇALVES
I - Com a norma do art. 356º, nº 7 do CPP, o
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Os ónus do artº 640º, do CPC, sob pena de rejeição
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O recurso da matéria de facto ou, preferindo-se, a impugnação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício de insuficiência da matéria de facto a que alude
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Tendo resultado provado que a Autora iniciou a travessia da passadeira
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Na acção em que o autor pede que seja anulado um
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não