196/13.1PAACB.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
razões de economia processual, seja por razões da paz do arguido, possam ser considerados factos novos, resultantes da discussão da causa [ou por esta tornados relevantes] ainda que constituam alteração ... factos provados da sentença em crise é evidente que nestes constam circunstâncias contemporâneas da prática da agressão física que não foram levadas ao libelo acusatório. Existem, portanto, factos novos