238 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 5

    196/13.1PAACB.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    razões de economia processual, seja por razões da paz do arguido, possam ser considerados factos novos, resultantes da discussão da causa [ou por esta tornados relevantes] ainda que constituam alteração ... factos provados da sentença em crise é evidente que nestes constam circunstâncias contemporâneas da prática da agressão física que não foram levadas ao libelo acusatório. Existem, portanto, factos novos

  2. TRGcitado por 8

    628/11.3TABCL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    aperfeiçoamento, rectificação, complemento, ou dedução de nova acusação, como não o pode fazer relativamente aos demais sujeitos processuais. III - Por outro lado, os “factos” que constituem o “objecto do processo ... substancial, não possibilita a comunicação ao Ministério Público para que ele crie novo procedimento pelos novos factos, quando estes não são autonomizáveis em relação ao objecto do processo (arts. 359º

  3. TRCcitado por 6

    89/12.0EACBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não visam colmatar lacunas da acusação ou pronúncia, com origem na desconsideração de elementos que já aquando da respectiva prolação constavam ... conformação de ilícito penal, caso em que não tem sentido afirmar resultarem os novos factos acrescentados [provados] da audiência de discussão e julgamento. II - Ainda que outro fosse o entendimento

  4. TRG

    8746/15.2T8VNF-C.G1

    Relator: HELENA MELO

    HAVENDO ACORDO DAS PARTES E IMPORTANDO A CONSIDERAÇÃO DOS FACTOS NOVOS A ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR,O TRIBUNAL DE RECURSO SÓ NÃO OS PODERÁ CONSIDERAR SE FOR ULTRAPASSADO ... CONSIDERAÇÃO DA ALEGAÇÃO DOS NOVOS FACTOS CONSTITUTIVOS, IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS PERTURBAR INCONVENIENTEMENTE O JULGAMENTO DO PLEITO (ARTº 263º DO CPC). SE OS FACTOS NOVOS SE MOVEREM DENTRO DA MESMA

  5. TRC

    167/15.3GBNLS.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    razões de economia processual, seja por razões da paz do arguido, possam ser considerados factos novos, resultantes da discussão da causa, ainda que constituam alteração dos constantes da acusação, observadas ... arts. 1.º, 358.º e 359.º. V - Não existindo acordo, os novos factos não podem ser considerados pelo tribunal para o efeito de condenação, nem há lugar

  6. TRG

    3118/16.4T8VNF-A.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    revisão da convicção anteriormente formada pelo Tribunal, através da apresentação de novos meios de prova ou de novos factos com que o tribunal não pôde contar quando proferiu a decisão ... Procedimento Cautelar, visão que nem sempre se mantém ou resiste aos novos meios de prova ou aos novos factos que o Requerido alega na Oposição, será avisado não proferir

  7. TRE

    108/16.0T8FAR-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    factos novos não podem corresponder a uma situação de alteração da causa de pedir fora dos condicionalismos dos artigos 264º e 265º do Código de Processo Civil, nem o articulado ... superveniente pode surgir associado ao aditamento de factos que sejam mero complemento ou concretização dos que hajam anteriormente alegado ou que se apresentem como simplesmente instrumentais da pretensão deduzida, dado

  8. TRGcitado por 1

    46/12.6DBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    logo, da acusação, intervir excepcionalmente na narrativa dos factos da acusação/pronúncia, reformulando-os ou mesmo acrescentando os factos novos que emergirem durante a discussão da causa, o mesmo ... factos necessários à decisão sobre a medida da pena, é um vício da decisão, não do julgamento, e, a verificar-se, reclamaria o reenvio o processo para novo julgamento, ainda

  9. TCAScitado por 2só sumário

    305/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    aceitou o aproveitamento da prova produzida embora tenha requerido a inquirição de nova testemunha a certos factos e, uma vez que foi proferido despacho que aproveitou a prova naqueloutro processo ... indeferiu o pedido de aditamento ao rol de nova testemunha porque os factos sobre os quais deporia se referem ao "periculum in mora" e porque a prova produzida no outro

  10. TRC

    1432/16.8T9PBL.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    continuado não faz caso julgado, devendo ser reapreciada em novo julgamento a integração do facto novo na continuação criminosa anteriormente julgada. II – Hodiernamente, o crime continuado é punível ... quebra do primitivo desígnio criminoso, assistindo-se, a partir dela, à formulação de uma nova vontade, originária, incompatível com a afirmação de um nexo de coesão entre todos os crimes

  11. TRG

    529/13.0TBCMN-B.G2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    princípio, a lei dispõe para o futuro, para situações jurídicas novas. Aplica-se a factos novos. Porém, excecionalmente, pode ter efeitos retroativos, quando assim o legislador o impuser, mas sempre ... serão salvaguardados os efeitos jurídicos produzidos pelos factos, ao abrigo da lei anterior, que a nova lei se destina a regular. A nova lei respeitará sempre os efeitos jurídicos produzidos

  12. TRE

    41/17.9YREVR

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    julgada. III - Bem ou mal decidida, transitou em julgado a questão da autonomização dos factos integrantes dos crimes de violação em relação ao crime de violência doméstica (este era, aliás ... remessa aos serviços do Ministério Público, para que procedesse quanto aos ditos “novos factos”, que de novos nada tinham, pois que constavam já da acusação. IV - Assim, o julgador

  13. TCAScitado por 13só sumário

    637/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tribunal “ad quem” deva produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal ... submetidas à apreciação dos Tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do Tribunal de que se recorre, visto implicar a sua apreciação

  14. TRG

    2522/16.2T8BRG-B.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    não abrange a instância das testemunhas inquiridas inicialmente (ainda que novamente arroladas por ele), tendo por objecto os mesmos factos sobre que depuseram. III. O âmbito do contraditório autorizado ... pelo requerente, nomeadamente para deles extrair os efeitos probatórios que considere consentâneos com os novos factos por si alegados (sejam de impugnação motivada da versão inicial trazida a juízo, sejam