612/11.7TJVNF.G1
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
12/12, a prova dos factos essenciais constantes da Base Instrutória podia ser feita diretamente ou mediante a prova de factos instrumentais e/ou complementares daqueles, independentemente de estes terem
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Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
12/12, a prova dos factos essenciais constantes da Base Instrutória podia ser feita diretamente ou mediante a prova de factos instrumentais e/ou complementares daqueles, independentemente de estes terem
Relator: VÍTOR AMARAL
está, pois, afastada a intervenção oficiosa do tribunal, neste âmbito, quanto aos factos essenciais nucleares/principais – os que constituem a causa de pedir ou que fundam as exceções deduzidas –, continuando ... integralmente o princípio do dispositivo. 3. - Já quanto aos demais – factos instrumentais (os substantivamente indiferentes), factos essenciais complementares (os que têm papel completador dos nucleares) ou concretizadores
Relator: Hélder Vieira
não se confunde com o dever de conhecimento oficioso de factos instrumentais dos factos essenciais que hajam sido alegados. II — O não reconhecimento da existência da causa legítima
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Apenas os factos essenciais têm de ser alegados pelas partes, para além disso, apenas os factos instrumentais e factos complementares ou concretizadores, desde que relevantes para
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
civil, o princípio do dispositivo, segundo o qual incumbe às partes alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as excepções ... legislador admite expressamente que ainda possam ser considerados pelo Tribunal os factos instrumentais que resultem da instrução da causa (al. a) do nº2 do art. 5º). II. As certidões
Relator: ALBERTINA PEDROSO
relevantes para a fixação da matéria de facto são aqueles que se apresentem como potencialmente úteis para a decisão dos factos necessitados de prova, entendendo-se estes como ... meios de prova não só pode, como deve, incidir não apenas sobre os factos essenciais que, directa e nuclearmente se reportem ao objecto do processo, entendido este tanto
Relator: INÁCIO MONTEIRO
insuficiência para a decisão da matéria de facto existe se houver omissão de pronúncia, pelo tribunal, sobre aqueles factos [factos alegados pela acusação e pela defesa ... prova produzida em audiência - art. 339.º, n.º 4, do CPP] e os factos provados não permitem a aplicação do direito ao caso submetido a julgamento nos termos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Os factos essenciais descritos na acusação, em articulação com as