495/14.5TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
central e 5 cms, nas partes laterais. “, estes não são factos principais ou essenciais diversos dos alegados, antes são complementares e concretizadores dos invocados como causa de pedir
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Relator: JOSÉ AMARAL
central e 5 cms, nas partes laterais. “, estes não são factos principais ou essenciais diversos dos alegados, antes são complementares e concretizadores dos invocados como causa de pedir
Relator: MANUEL CAPELO
factos complementares ou concretizadores dos essenciais que compõem a causa de pedir nos termos do art. 5º do CPC, para poderem ser tomados em consideração pelo tribunal têm ... acrescentados. II- Para que se possam dar como provados os factos complementares ou concretizadores é necessário que os factos essenciais de que eles sejam complemento ou concretização tenham ficado provados
Relator: VÍTOR AMARAL
NCPCiv., na sentença podem ter assento factos não alegados que, embora ainda essenciais, não são os nucleares, mas antes complemento ou concretização dos alegados, desde que resultem da instrução ... integralmente o princípio do dispositivo. 3. - Já quanto aos demais – factos instrumentais (os substantivamente indiferentes), factos essenciais complementares (os que têm papel completador dos nucleares) ou concretizadores (com função
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Apenas os factos essenciais têm de ser alegados pelas partes, para além disso, apenas os factos instrumentais e factos complementares ou concretizadores, desde que relevantes para a boa decisão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
tipo de danos em causa. II - Assim, tendo o autor alegado todos os factos essenciais principais dos quais pode eventualmente decorrer a peticionada indemnização pela perda da capacidade de ganho ... decorre que, resultando da instrução da causa, tal facto deve ser considerado na sentença como complementar ou concretizador dos factos essenciais principais alegados, porquanto se integra no objecto do litígio
Relator: EVA ALMEIDA
insuficiência de alegação de factos essenciais integradores da “causa petendi” pode traduzir um vício de ineptidão, que acarrete a nulidade do processado e consequente absolvição do réu da instância ... deficiência de alegação. II - Quando tenham sido alegados os factos essenciais e apenas seja necessário o seu complemento ou a sua concretização, impõe-se o convite ao aperfeiçoamento
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
12/12, a prova dos factos essenciais constantes da Base Instrutória podia ser feita diretamente ou mediante a prova de factos instrumentais e/ou complementares daqueles, independentemente de estes terem sido alegados
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Havendo a ora Recorrente manifestado expressamente a aceitação das condições estabelecidas, que foram essenciais para que lhe fosse concedida a autorização para poder ser contratada no estrangeiro, a acção proposta ... inadmissível a acção com tal efeito e inexistindo lei que permita o pagamento dos complementos pretendidos ou as comparticipações para a CGA e ADSE, por parte dos organismos do Estado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público