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  1. TREcitado por 3

    3088/12.8TBLLE.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    distância que a separava do veículo que transitava na adjacente rotunda e a respectiva velocidade, que o podia fazer sem perigo de acidente. II - Nessa medida se pode concluir ... acentuada culpa do condutor do veículo automóvel pela desatenção com que seguia, o excesso de velocidade que imprimia ao seu veículo e não abrandamento à aproximação de uma passagem