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Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
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Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
segundo o bom senso e a experiência da vida, de uma «liberdade para a objectividade», assente no alto grau de probabilidade do facto, suficiente para as necessidades práticas da vida ... comportem apreciação arbitrária ou meras impressões subjectivas incontroláveis, antes têm, sempre, de nos remeter, objectiva e fundadamente, ao exame em audiência, com critérios da experiência comum e da lógica
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – «A estrutura acusatória do processo penal português, garantia de defesa que
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O que releva para a tipicidade, no âmbito do crime de
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O poder atenuativo da confissão não é sempre o mesmo, variando
Relator: VASQUES OSÓRIO
Há condução actual, nas situações em que, as concretas circunstâncias tornam evidente
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Os vícios do artigo 410.º, n.º2, do CPP são
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Resulta com clareza do art. 16.º nºs 3 e 4
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perspetivando-se o conhecimento da ilicitude como materialidade que acresce ao
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Em caso de concurso de crimes, o limite máximo do internamento
Relator: ELISA SALES
I – As declarações em julgamento – ou, em face da alteração introduzida pela
Relator: LUÍS RAMOS
I - O crime do art.º 26.º, n.º 1, do
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir apenas pode
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - Jurisprudência e doutrina maioritárias vêm entendendo que «a decisão que aplicou
Relator: LAURA MAURÍCIO
Não é de considerar legalmente como válido o consentimento prestado por um
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - O que releva para efeitos da verificação dos pressupostos da realização
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - Perante a insensibilidade manifestada pelo arguido aos repetidos juízos de censura
Relator: ALBERTO MIRA
I – A competência territorial define qual o tribunal que, de entre os
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Traduzindo-se a ordem ou autorização do JI para a realização