706/12.1TAACB-A.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
morosidade processual. II – A introdução da via postal simples, como modalidade de notificação ao arguido, foi considerada como justificada pelo legislador, atento o dever de o arguido prestar termo ... nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado. III – Se o arguido viola o seu estatuto processual, mudando de residência indicada no TIR ou dando uma morada incorreta