838/15.4T8VRL.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
invalidez total e permanente refere-se, segundo um declaratário normal, a um estado de incapacidade para todo e qualquer trabalho e para o resto da vida
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Relator: JOSÉ CRAVO
invalidez total e permanente refere-se, segundo um declaratário normal, a um estado de incapacidade para todo e qualquer trabalho e para o resto da vida
Relator: MOISÉS SILVA
falta de acordo na tentativa de conciliação sobre o grau de incapacidade de que o sinistrado é portador em consequência do acidente de trabalho de que foi vítima, deixa ... data da tentativa de conciliação e antes da fixação definitiva da incapacidade houver agravamento do estado clínico do sinistrado e este for sujeito a tratamentos médicos não considerados pela junta
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade acidental do testador, no momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação ... presumir, sem necessidade de mais, que na data do mesmo acto aquele estado se mantinha sem interrupção. III- Assim, se, á data do testamento, se mostra atestado medicamente
Relator: MANUEL BARGADO
invocando a incapacidade acidental do doador, já que a anulabilidade foi instituída para proteção do incapacitado ou daquele que foi explorado pela sua situação de dependência ou estado mental
Relator: JOSÉ AMARAL
ónus de alegar e provar o estado de demência em período dele abrangente, presumindo-se, neste caso, naturalmente, que tal estado se mantinha no respectivo momento. Cabe ao interessado ... ónus de alegar e provar que, não obstante aquele estado, o testador estava, no acto de testar, em estado lúcido e capaz (lucidez episódica). 6) Ainda que o testamento tenha
Relator: ANABELA TENREIRO
esse desiderato, à equidade. III- No cálculo do dano patrimonial, deverá ser ponderada a incapacidade do lesado para exercer a profissão habitual bem como a impossibilidade de, na prática, obter ... outra actividade. IV- Essa impossibilidade, no caso concreto, advém do previsível agravamento do seu estado de saúde e necessários tratamentos mas também da ausência de formação profissional, de competências laborais
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
seguro ramo vida que preveja que “o segurado / pessoa segura é considerado em estado de invalidez absoluta e definitiva quando, em consequência de doença ou acidente, fique total e definitivamente ... actos ordinários elementares da vida corrente e desde que apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 85% de acordo com a «Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes
Relator: ALICE SANTOS
I -A prova por declarações do assistente é livremente valorada, também quando
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 – O cancelamento dos registos é uma imposição legal. A lei (n
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – A norma imperativa contida no artigo 135º do CPT impõe ao
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Não tendo sido providenciado pela audição prévia e presencial do arguido/condenado
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) As condutas previstas e punidas no artº 152º do CP, são
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Impõe-se que, antes de proferir despacho a revogar a suspensão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Não é elemento do tipo legal de violência doméstica que a
Relator: MANUEL BARGADO
I - Servindo as conclusões para delimitar o objeto do recurso, devem nelas
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O cancelamento dos registos no CRC é uma imposição legal. 2
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação