13 resultados nos descritores e sumários · 265 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    32/10.0TBSJP.C2

    Relator: CARLOS MOREIRA

    Prestados esclarecimentos escritos pelos peritos sobre a perícia - artº 485º do CPC – a parte, em princípio, não pode solicitar novo esclarecimento escrito sobre a mesma matéria, apenas podendo fazer contra ... coincide com a do artº 486º nº1, pelo que, mesmo tendo sido prestados esclarecimentos escritos pelos peritos sobre a perícia, pode a parte requerer, e ser-lhe concedida, a prestação

  2. TRC

    570/14.6TTCBR.C1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    julgamento dos peritos que intervieram na Junta Médica tem subjacente o princípio da imediação e da oralidade, ou seja, através de tal comparência os peritos podem esclarecer verbalmente as conclusões ... profissionais e justificar com maior detalhe o parecer pericial emitido. II – Tendo os peritos já comparecido no julgamento, não há fundamento legal para que os mesmos compareçam uma segunda

  3. TRE

    81/14.0T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    pode, sem fundamentos suficientemente sólidos, afastar-se do resultado das peritagens, sobretudo quando os peritos oferecem as garantias de competência e imparcialidade que aquela formação específica exige. VIII - Assim, salvo ... dano na actividade profissional, que esta exige esforços suplementares, mas admitindo o Senhor Perito nos esclarecimentos prestados que a situação seria diversa consoante estivéssemos, no fundo, perante um maior

  4. TRGcitado por 1

    339/14.8GAMNC.G1

    Relator: JORGE BISPO

    momento anterior à realização do julgamento, no sentido de que a perita médica ser notificada para prestar esclarecimentos sobre a perícia efectuada, donde emergia a sua legitimidade para recorrer ... interlocutório e que lhe conferiam interesse em agir, foram totalmente alcançados, mercê de a perita médica os ter prestado em audiência de julgamento. V) Por conseguinte, o recorrente já não

  5. TRG

    384/12.8TBVPA.G1

    Relator: HELENA MELO

    causa, dispensando a produção de prova testemunhal ou a presença dos peritos em audiência para esclarecimentos, nos termos do artº 486º do CC, designadamente quando a considere desnecessária porque ... esclarecimentos por escrito. A prova testemunhal só poderá assumir relevância, em sede de processo de expropriação, quando se destine a provar os factos não compreendidos nas funções dos peritos