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  1. TCAScitado por 1só sumário

    516/15.4BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Para efeitos de I.M.I., o conceito de prédio consta do artº.2, nº.1, do C.I.M.I., normativo que nos dá a seguinte noção: “prédio é toda a fracção de território ... legislador pretendeu dar ao intérprete um conceito de prédio (cfr.epígrafe deste artº.2, do C.I.M.I.), do qual ressaltam três elementos constitutivos: a) Um primeiro elemento de natureza física

  2. TCASsó sumário

    538/14.2BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Para efeitos de I.M.I., o conceito de prédio consta do artº.2, nº.1, do C.I.M.I., normativo que nos dá a seguinte noção: “prédio é toda a fracção de território ... legislador pretendeu dar ao intérprete um conceito de prédio (cfr.epígrafe deste artº.2, do C.I.M.I.), do qual ressaltam três elementos constitutivos: a) Um primeiro elemento de natureza física