211/13.9GBASL.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Para que se considere a existência de um contrato de adesão não
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
Relator: MÁRIO COELHO
I – Um sistema de geolocalização de veículo de serviço, instalado pelo empregador
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - A residência do devedor pessoa singular no estrangeiro não implica, só
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Apesar de o laudo de honorários elaborado pela Ordem dos Advogados não
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A insuficiência da matéria de facto para a decisão não tem
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações que
Relator: JOÃO NUNES
I – Assumem carácter regular e periódico as prestações pagas durante, pelo menos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Do quadro normativo aplicável, da reflexão doutrinária, do referente jurisprudencial, resulta
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A revogação da suspensão por incumprimento dos deveres impostos implica, necessariamente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A vinculação do julgador ao dever de exame crítico da prova
Relator: JOÃO NUNES
I – A “comissão de serviço” possibilita a atribuição ao trabalhador de certas
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I -Se a alteração dos factos acusados, comunicada à defesa da arguida
Relator: MÁRIO SERRANO
É adequada a multa de 30 UC, por litigância de má-fé
Relator: PAULO AMARAL
I - É da competência dos tribunais comuns o conhecimento de uma acção
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Verificam-se os pressupostos para o decretamento da providência cautelar de restituição
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em face do disposto na alínea a) do n.º 1