2401/17.6T8VNF.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
excluir a ilicitude da sua conduta, que no acto da fiscalização o mesmo exiba documento comprovativo que permita justificar o incumprimento, nos termos da al. c) do citado
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
excluir a ilicitude da sua conduta, que no acto da fiscalização o mesmo exiba documento comprovativo que permita justificar o incumprimento, nos termos da al. c) do citado
Relator: HELENA MELO
ENTIDADE BANCÁRIA E CUJA APROVAÇÃO PELO CLIENTE CONSOLIDA OS MOVIMENTOS DELA CONSTANTES; TAIS EXTRACTOS COMPROVAM EVENTUAIS PAGAMENTOS DIRECTOS OU POR TRANSFERÊNCIAS INTER-BANCÁRIAS SIMPLES, OU MESMO INTERNACIONAIS, POR ORDEM ... NADA DEVE À INSTITUIÇÃO EMITENTE, POIS QUE O EXTRACTO NÃO REVESTE A NATUREZA DE DOCUMENTO DE QUITAÇÃO QUE É UM DOCUMENTO PARTICULAR NO QUAL O CREDOR DECLARA TER RECEBIDO
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: JORGE BISPO
I) A alegação de que a arguida sabia que a sua conduta
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Decorre do disposto no n.º 1 do artigo 77º do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Quando o tribunal se limita a uma mera enunciação de pressupostos
Relator: PAULA ROBERTO
I) É nulo nos termos do artº 283º, nº 3, alínea b
Relator: AUSENDA CONÇALVES
I - Com a norma do art. 356º, nº 7 do CPP, o
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.-A litigância de má fé pode levar à aplicação ao litigante
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: ANTERO VEIGA
I - Os juros de mora legais podem ser peticionadas em incidente de
Relator: JOSÉ CRAVO
I - No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence à pessoa colectiva
Relator: HELENA MELO
São públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O exame por junta médica constitui uma modalidade de prova pericial
Relator: JORGE BISPO
I) Para a admissibilidade de um recurso torna-se legalmente necessário que
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O direito à impugnação de determinadas deliberações não pode ser exercido
Relator: ALDA MARTINS
I – A cessão da posição do empregador no contrato de trabalho, nos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância