1523/15.2T8BJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
todas ou alguma(s) das aludidas folhas de registo, deve o condutor apresentar um documento comprovativo que justifique a ausência das folhas de registo em relação aos dias em falta
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Relator: PAULA DO PAÇO
todas ou alguma(s) das aludidas folhas de registo, deve o condutor apresentar um documento comprovativo que justifique a ausência das folhas de registo em relação aos dias em falta
Relator: MÁRIO COELHO
1. A inversão do ónus da prova constitui uma solução drástica para
Relator: MANUEL BARGADO
I - A propriedade de imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Os vícios do artigo 410.º, n.º2, do CPP são
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O emprego da locução «pode» no texto da norma do n
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
À luz do regime vigente antes da alteração promovida pela Lei nº
Relator: MARTINS SIMÃO
I - A ratio do crime de violência doméstica não está na protecção
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Deve ser reduzida a escrito, sob pena de nulidade, a sentença
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – Face à nova redação do n.º 1 quer do artigo
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - É indiferente para o preenchimento do crime de exploração de jogos
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A simples intervenção em processo anterior, que deu origem a outro
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É incorrecta a enunciação como facto provado que “o arguido se
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. No domínio do incumprimento, por força do disposto no nº 1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Só o documento que, por si só, possa inequivocamente fazer a prova
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O auto de notícia deve descrever a materialidade dos factos, não
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A omissão da indicação, na sentença, das disposições legais aplicáveis (ou
Relator: FRANCISCO MATOS
Não há litisconsórcio necessáro activo com os demais herdeiros quando o Autor
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - As expressões «uma “postura de vitimização”, um “discurso evasivo” ou “um
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Nos termos do disposto nos arts. 251º e 247º, ambos do Cód