204/16.4YRGMR
Relator: JOSÉ CRAVO
Instância de Créteil, de França, que em 2 de Abril de 2003 decretou o divórcio entre a Rte. e o Rdº. e condenou este a pagar a quantia ... tendo já entrado em vigor o referido Regulamento (CE) nº 1347/2000, relativamente ao divórcio, não necessita de qualquer revisão para produzir os seus efeitos. III – Todavia, quanto à parte