32 resultados nos descritores e sumários · 198 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    204/16.4YRGMR

    Relator: JOSÉ CRAVO

    Instância de Créteil, de França, que em 2 de Abril de 2003 decretou o divórcio entre a Rte. e o Rdº. e condenou este a pagar a quantia ... tendo já entrado em vigor o referido Regulamento (CE) nº 1347/2000, relativamente ao divórcio, não necessita de qualquer revisão para produzir os seus efeitos. III – Todavia, quanto à parte

  2. TRG

    72/16.6T8BCL.G1

    Relator: JOAO DIOGO RODRIGUES

    justifica, ou seja, o afeto enquanto núcleo fundador e central da vida conjugal, o divórcio nada mais representa do que a consagração da extinção do fundamento da conjugalidade, tal como ... hoje é entendida. 3- E no divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges não é de modo diferente. Comprovada, por quaisquer factos objetivos, que a rutura definitiva do casamento

  3. TRE

    133/15.9T8RDD.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    qualquer implicação na verificação do fundamento da separação de facto para efeitos de divórcio, pois tal fundamento têm-se por concretizado desde que haja ausência e vida em comum ... ausência com a situação de separação de facto para efeitos do decretamento do divórcio, podendo até o requerente do divórcio que possa socorrer-se dos fundamentos ausência e separação

  4. TRG

    98/15.7T8MGD.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    constituem meros factos instrumentais dos factos principais alegados pela Autora na petição inicial de Divórcio, e, nessa medida, podem ser considerados na decisão, como foram pelo Tribunal, nos termos ... dispositivo legal. III. O direito português, depois das alterações introduzidas no regime jurídico do Divórcio pela Lei 61/2008, de 31 de Outubro, consagra um sistema de divórcio-constatação da ruptura

  5. TRE

    60/08.6TBBJA-B.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    efeitos patrimoniais do divórcio retrotraem-se à data da entrada em juízo da acção de divórcio, não sendo admissível, para efeitos de excepção a esta norma, que os efeitos patrimoniais ... divórcio se retrotraiam à data da separação de facto, quando esta não está provada na sentença que decretou o divórcio

  6. TRG

    1736/13.1TBBCL-B.G1

    Relator: LINA CASTRO BAPTISTA

    casa de morada de família para o período de pendência da ação de divórcio e/ou separação judicial de pessoas e bens e até à respetiva partilha. Paralelamente, está igualmente ... disponibilidade das partes a definição, logo no início do mesmo processo de divórcio e/ou de separação judicial de pessoas e bens, a definição do destino definitivo desta mesma casa

  7. TRE

    2521/16.4T8PTM.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    providência cautelar, de carácter especialíssimo, como preliminar ou incidente enxertado na própria ação de divórcio, com a finalidade de garantir a satisfação das necessidades essenciais de sustento, habitação e vestuário ... provisório de alimentos, mantém-se o decidido até ser definitivamente julgada a ação de divórcio, sendo certo que transitada em julgado essa decisão e seja qual for o seu desfecho

  8. TRE

    169/14.7T2STC.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    Cooperativa, ocorreram em data posterior à entrada em juízo da acção de divórcio litigioso, tendo sido o cônjuge cooperador, que após a data em que se retroagiram os efeitos patrimoniais ... divórcio, quem continuou a pagar as amortizações, é bem próprio do (ex) cônjuge cooperador. IV. Tendo parte das amortizações da fracção autónoma sido pagas com os rendimentos do trabalho

  9. TRG

    633/15.0T8VCT.G1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE

    mesmos formando a sua própria convicção nos termos do art. 662º. II- Dissolvido, por divórcio, casamento celebrado sobre o regime de comunhão geral de bens, no que às relações patrimoniais ... vantagem patrimonial adveniente de benfeitorias úteis para o titular da coisa, em caso de divórcio, confere ao outro cônjuge o direito a ver-se indemnizado, segundo as regras do enriquecimento

  10. TRG

    1526/16.0T8VCT.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    estabelece, como princípio, que cada ex-cônjuge deve prover à sua subsistência, após o divórcio. II. Com a introdução desta regra da auto-subsistência de cada cônjuge pretende o legislador ... relação conjugal, mas também as consequências patrimoniais por si implicadas devem terminar no divórcio, pelo que a auto-suficiência de cada um dos cônjuges é uma consequência necessária da tese