2553/16.2T8STR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
demonstrado em processo contraordenacional que a arguida pagou a todos os seus trabalhadores as diuturnidades previstas no CCT aplicável, tendo a mesma sido absolvida do pagamento da coima aplicada pela ... créditos dos trabalhadores que haviam sido apurados como estando em dívida, a título de diuturnidades, tal decisão impõe-se com a autoridade do caso julgado em ação interposta pelos trabalhadores