448/17.1T8CHV.G1
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
pelo impugnante, designadamente quando este não invoca direito que esteja em colisão direta com o direito de propriedade que o justificante conseguiu ver reconhecido. V- Assim, para ser assegurada ... caso de este não gozar de direito que se oponha diretamente àquele que resulta da presunção do direito de propriedade que beneficia o justificante, nos termos do disposto