138 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    50/14.0TBMLG.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    prescrição, enquanto causa de extinção de direitos, é interrompida pelo reconhecimento do direito, efetuado perante o respetivo titular por aquele contra quem o direito possa ser exercido. 2- O referido ... responsabilidade civil extracontratual, não tem de coincidir com a exata dimensão quantitativa do direito judiciamente perfilhada, na sua faceta indemnizatória. 3- A afetação da integridade produtiva do ser humano

  2. TRC

    947/15.0T8CBR-B.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    penhora do “direito à meação nos bens comuns do casal” não abrange qualquer um (ou uma quota parte) dos bens que, em concreto, integram o património comum. 2. Embora após ... mesma ser alienada ou objeto de penhora. 3. A penhora do “direito à meação” no património comum do dissolvido casal realiza-se pela notificação do facto ao ex-cônjuge

  3. TRC

    1230/14.3T8ACB-B.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    não impugnada –, se, apreendido no âmbito da ação de insolvência o direito à meação da insolvente no património comum do ex-casal constituído com o seu ex-marido, são vendidos ... dependem do património apreendido). 5. - Embora certos credores estejam garantidos por hipoteca sobre imóveis determinados integrantes daquele património comum, tal garantia não incide sobre o apreendido direito à meação

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2016

    Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME

    Berna), e no artigo 1.º, n.º 1, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC). 6. A Convenção de Berna remeteu para as legislações ... quaisquer órgãos ou autoridades do Estado ou da Administração estão excluídos da proteção dos direitos patrimoniais de autor regulada por esse código. 8. Consequentemente, os textos dos enunciados das provas

  5. TCANsó sumário

    03003/09.6BEPRT-B

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    claramente superiores ao sacrifício que para o interessado representa a não satisfação do seu direito; I.4-nesses casos, a lei prevê que a Administração invoque essa impossibilidade ou essa inexigibilidade como ... aquele prevalece sobre qualquer interesse patrimonial privado; II.2-nessa equação entre interesse público e direitos patrimoniais privados não entram em consideração razões que tenham estado na origem do juízo de não

  6. TRG

    1358/13.7TTBCL.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    usada de modo ilícito ou abusivo para prejudicar terceiros, nomeadamente para retirar ou frustrar direitos e garantias de trabalhadores. II – Provando-se que a 1.ª ré tinha ... obediência a uma estratégia empresarial criada e mantida com o fim de proteger o património da 2.ª ré da responsabilidade perante os trabalhadores que lhe prestavam trabalho, designadamente

  7. TREsó sumário

    1596/16.0T8PTM.E1.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 77º, nº1 do Código de Processo do Trabalho. II – Constituindo a caducidade do direito à resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador uma exceção perentória, compete à empregadora alegar ... esmorecer até desaparecer, pelo que não constituem danos não patrimoniais que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito. (Sumário da relatora

  8. TRGcitado por 20

    1315/14.6TJVNF.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    não pode deixar de ser considerado no âmbito do ressarcimento a título de danos patrimoniais futuros, influenciando e majorando, portanto, no cálculo equitativo do seu” quantum”, mas não constituindo ... justiça do caso concreto. V- A compensação dos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, não pode – por definição – ser feita através da fórmula

  9. TRGcitado por 2

    162/10.9TBAVV.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    acto tenha sido praticado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do credor; que o acto seja de natureza gratuita ou, sendo oneroso, ocorra má fé tanto ... actos de alienação de bens ou de transmissão de direitos, bem como a renúncia a direitos existentes no seu património. IV) - Em face da regra estabelecida no artº. 611º

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 26/2017

    Relator: JOÃO CURA MARIANO

    através do qual cedeu a exploração de um determinado património, onde se incluíam os terrenos sobre os quais incidia o direito de superfície aqui em análise, transferindo a administração desses ... AICEP Global Parques, gestora do património do IAPMEI, manifestou a vontade de prorrogação do contrato de constituição de direito de superfície até 31 de julho de 2060. 26.ª Não

  11. TREsó sumário

    1856/16.0T8EVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    razões persecutórias ou de retaliação, designadamente por o trabalhador ter exercido legitimamente um direito que lhe compete. III – O conceito de sanção abusiva é composto por dois elementos: - o elemento ... consideração de que a sanção aplicada é abusiva, com o consequente direito a indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos, com o limite mínimo estabelecido

  12. TRG

    107/14.7.T8VPA.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    resolução do contrato.E pode exercer qualquer desses direitos, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais ... 24/96 de 31.07, o consumidor tem ainda direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestação de serviços defeituosos. IV-A indemnização correspondente

  13. TRG

    1446/15.5T8CHV.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    direito à resolução do contrato, nos termos da Lei 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), art.º 12º nº 1, tem o comprador direito à indemnização dos danos patrimoniais