4247/11.6TBBRG-B.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
pelo AUJ n.º 4/2014, do S.T.J., quanto ao reconhecimento do direito de retenção apenas aos promitentes-compradores consumidores. IV – No conceito de consumidor cabem, apenas, as pessoas a quem
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
pelo AUJ n.º 4/2014, do S.T.J., quanto ao reconhecimento do direito de retenção apenas aos promitentes-compradores consumidores. IV – No conceito de consumidor cabem, apenas, as pessoas a quem
Relator: EVA ALMEIDA
Decreto-Lei lhe concede o direito de regresso contra o profissional a quem adquiriu a coisa (artºs 7º e 8º). VI - Para além do direito à resolução do contrato ... 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), art.º 12º nº 1, tem o comprador direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
cumprir as funções a que se destinava. II. De qualquer forma não assiste ao comprador direito a pedir seja declarada a resolução do contrato de compra e venda se optou
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
eficácia do caso julgado decorrente do trânsito da sentença que reconheceu ao promitente-comprador o direito de retenção sobre o imóvel prometido. 2. Compulsando a matéria de facto considerada como
Relator: TOMÉ RAMIÃO
conta a jurisprudência fixada no AUJ n.º 4/2014, os recorridos, enquanto promitentes-compradores, têm direito ao dobro do sinal entregue à insolvente, promitente-vendedora, na sequência dos contratos promessa
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
perspectivado, por ambos os contraentes, como preço máximo da transacção, não confere ao comprador o direito a obter a anulação do negócio à luz do art.º 251º do Cód
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
tiver havido sinal e se o promitente-vendedor entrar em incumprimento, o promitente-comprador tem direito à restituição do sinal em dobro. A lei, reconhecendo ao sinal uma função
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
presunção absoluta do desaparecimento do interesse na sua celebração, seja da parte dos promitentes-compradores na aquisição, seja da parte da promitente-vendedora na alienação. III - Não podendo concluir ... situações mencionadas no ponto 1, não se pode reconhecer aos promitentes- compradores o direito a resolver o contrato-promessa e a obter a restituição em dobro do sinal entregue
Relator: ALBERTINA PEDROSO
cognoscível oficiosamente pelo tribunal, podendo ser arguida, a todo o tempo, apenas pelo promitente-comprador, destinatário da norma protectora, e excepcionalmente pelo promitente-vendedor, se tiver sido aquele ... preceituado no artigo 442.º, n.º 2, do CC, a promitente-compradora, tem o direito a exigir da Ré/Recorrente o pagamento do valor prestado em dobro. (sumário
Relator: JOSÉ AMARAL
relevante advenha, uma vez que, apesar de o seu direito permanecer o mesmo, ele é amputado, ante o promitente comprador beneficiário de traditio, da possibilidade de fazer valer a funcionalidade ... consequência da penhora da dita fracção, contra o promitente comprador reclamante do crédito reconhecido na sentença anterior que invoca o direito de retenção, pode o banco credor hipotecário deduzir impugnação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
existência do crédito ao sinal em dobro por parte do promitente comprador e por consequência o seu direito de retenção sobre a coisa prometida vender até à satisfação daquele ... conformidade, só a partir desse momento é que tal direito de retenção que foi reconhecido se torna eficaz perante o comprador, no caso perante os apelados, e também
Relator: ALBERTINA PEDROSO
significando a sua não observância a possibilidade de atribuição de um fundamento para o direito de resolução do contrato por parte do credor, transformando a mora em incumprimento definitivo ... preceituado no artigo 442.º, n.º 2, do CC, o promitente-comprador, ora Apelante, tem o direito a exigir da Ré o pagamento do valor do sinal em dobro
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
imóvel, como promitente-compradora, não o destinando à sua actividade comercial, nem à revenda, deve ser considerada como “consumidora”, para efeitos da atribuição de direito de retenção, em caso ... insolvência. 3. A questão de saber se o promitente-comprador não faltoso, com traditio do imóvel, só goza de direito de retenção, nos termos do art. 755º
Relator: HELENA MELO
Não é pacífico se o direito do credor se constitui no momento da declaração da insolvência ou se se constitui apenas no momento em que o administrador da insolvência manifesta ... direito previsto na sua alínea c). Assim, o promitente-comprador, perante a recusa de cumprimento, apenas tem direito à indemnização pela diferença, se esta, calculada nos termos
Relator: SANDRA MELO
direito ou cumprimento de um dever e esgota-se com essa determinação, pelo que deste não resulta, por natureza, a perda de qualquer direito ou bem para o promitente-comprador
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
transferir, desde logo, para o promitente-comprador, a título definitivo, a posse da coisa correspondente ao direito de propriedade. 3. Não se provando a existência de contrato de compra
Relator: Paula Moura Teixeira
conformidade com o que foi anunciado, podendo o comprador pedir, na execução, a sua anulação e a indemnização a que tenha direito.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Paula Moura Teixeira
conformidade com o que foi anunciado, o comprador, pode pedir, na execução, a anulação da venda e a indemnização a que tenha direito.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA JOÃO MATOS
devedor - que reconheça a promitente-comprador o crédito resultante de sinal pago (em contrato-promessa incumprido pelo promitente-vendedor) e o direito de retenção que o garante -, quando não tenha
Relator: JOÃO PERES COELHO
regime da compra e venda de coisa defeituosa, o direito à eliminação dos defeitos do imóvel vendido que reaparecerem após a realização de obras de reparação por parte do vendedor ... prazo de caducidade, devendo o comprador denunciar ao vendedor os defeitos até um ano depois de os conhecer e exercer judicialmente aquele seu direito dentro dos seis meses seguintes