186/14.7TTVRL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Decorre do disposto no n.º 1 do artigo 77º do
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Decorre do disposto no n.º 1 do artigo 77º do
Relator: EVA ALMEIDA
I - As medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A prossecução da revitalização de devedores terá de ser mediada com a
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Na impugnação pauliana não se exige a alegação e prova que
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O direito de retenção consignado no artigo 755 n.º 1
Relator: HELENA MELO
. A regra da substituição do Tribunal de recurso ao tribunal recorrido não
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – O princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Era dever da devedora apresentar-se à insolvência - pelo menos em
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE
Relator: HELENA MELO
. Com a alteração introduzida ao artº 751º do CC a questão sobre
IRC – Imparidades.
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. As declarações de parte (art. 466 do CPC), ou o depoimento
Relator: CARVALHO GUERRA
I- Quando em execuções diversas sejam penhorados todos os quinhões no património
Relator: CANELAS BRÁS
Tendo-se por demonstrado que a citação efectuada no processo principal de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só enferma de nulidade a sentença em que se verifique a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Ao requerente que pretenda aceder ao procedimento para exoneração do passivo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O Regulamento (CE) nº 1346/2000, do Conselho, de 29 de Maio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A simples mora do devedor no contrato promessa não permite ao
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Ao apurar se a decisão da matéria de facto sofre ou
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Mantendo-se em vigor o contrato-promessa, não tendo sido resolvido nem