105/15.3PAPBL.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
fixada, a título de injunção, no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados que venha a ser imposta
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Relator: PAULO VALÉRIO
fixada, a título de injunção, no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados que venha a ser imposta
princípio da especialização dos exercícios - gastos e perdas - descontos antecipados - perdas por imparidade em créditos - artigos 18.º, 23.º, 35.º e 36.º do CIRC
Relator: INÁCIO MONTEIRO
entrega temporária, em que se manteve privado da liberdade, devem ser imputados e descontados no processo à ordem do qual cumpria àquela data pena de prisão [Espanha] e não
Relator: GOMES DE SOUSA
artigo 145º do CE (10, 20 e 30 km/h) não são um «desconto», um «direito», uma «tolerância», são sim um elemento diferenciador dos tipos contra-ordenacionais. Em conjunto
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
período de duração da injunção fosse apenas de 3 meses. II – É de descontar, porém, o período de 3 meses que o arguido cumpriu no âmbito da suspensão provisória
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
fixada, a título de injunção, no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados imposta, a final, em sentença condenatória
Relator: PAULA ROBERTO
favor da comunidade, prestado em sede de suspensão provisória do processo, deve ser descontado na pena de multa em que o arguido foi condenado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
suspensão provisória do processo que veio a ser revogada, deve ser objecto de desconto na pena acessória de proibição de conduzir, aplicada na sentença
Relator: MARTINS SIMÃO
conduzir”, decretada no âmbito da suspensão provisória do processo e integralmente cumprida, deve ser descontada no cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículo motorizado aplicada na sentença
Relator: PAULA ROBERTO
Deve ser descontado na pena acessória de inibição de conduzir em que o arguido foi condenado o período em que o recorrente esteve inibido de conduzir em sede de suspensão
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
19/2012 de 08.05 (Lei da Concorrência). 3. A oferta de 14% de desconto sobre o preço normal resultante da estrutura de preços especificada nas notas justificativas, configura uma situação
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
recebia o seu recibo de salário com a menção de gerente e a quotização descontada para a SS era correspondente a essa gerência, com as respectivas taxas, que são diversas ... data da caducidade do contrato; I.4-neste contexto, o Autor só tem salários e respectivos descontos como trabalhador por conta de outrem no período compreendido entre 25 de novembro
Relator: ALICE SANTOS
O período de “compromisso de não condução” assumido, aceite e cumprido, então
Relator: Frederico Macedo Branco
vínculo com a Administração e implica a perda total da remuneração, bem como o desconto na antiguidade para efeitos de carreira, aposentação e sobrevivência. Por outro lado, nos termos
Relator: PAULA DO PAÇO
cláusula 136.º do ACTV para o setor bancário aplicável, o Banco não pode descontar a totalidade da pensão de reforma que veio posteriormente a ser paga pela Caixa Geral ... período contributivo de 6 anos e 4 meses, deve ser esse o valor a descontar ou a reter pelo Banco. (Sumário da relatora
Relator: Hélder Vieira
processamento de vencimentos onde se repercute injustificação de faltas ao serviço e respectivos descontos no vencimento se, não sendo os mesmos nulos, decorreu período superior a três meses entre ... data da propositura da acção impugnatória e o conhecimento de tais descontos veiculado pelos atinentes recibos de vencimento. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOÃO NUNES
valores correspondentes às retribuições, lato sensu, ilíquidas, sobre as quais deverão incidir os descontos legais, maxime as retenções na fonte (IRS, Segurança Social) a efectuar pela entidade empregadora, que terá ... quantia a entregar/pagar, efectivamente, à trabalhadora, será a ilíquida, depois de efectuados esses descontos legais; VII – E, tendo em conta que os juros de mora se destinam à reconstituição
Relator: FERNANDO PINA
enunciar a medida concreta da pena e informar os períodos de detenção a descontar em tal medida, nos termos dos artºs 80º e 82º do CP, competindo depois ao Tribunal ... arguido se mostra condenado, os períodos de privação de liberdade deverão ser descontados no cumprimento da pena e não na pena concreta, ou seja, é preferível ficcionar um dia, como
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
demais despesas inerentes às despesas de um agregado familiar, os rendimentos livres do requerido - descontadas as despesas que suporta, o percurso escolar daquela, bem como, a falta do dever
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
legítimo portador, por a ter adquirido ao sacador, numa operação de desconto, ainda que esta letra seja a reforma de uma letra anterior, de que aquele banco também era legítimo