118/14.2T9VNF.G1
Relator: JORGE BISPO
conflito em que foi proferida, tal expressão, mais do que um sentido meramente negativo, depreciativo ou socialmente inadequado, destinada a exprimir um juízo de valor para exercer o direito
43 resultados
Relator: JORGE BISPO
conflito em que foi proferida, tal expressão, mais do que um sentido meramente negativo, depreciativo ou socialmente inadequado, destinada a exprimir um juízo de valor para exercer o direito
Relator: JOÃO AMARO
menos, possui um qualquer sentido jocoso, revelando, isso sim, um juízo de valor gravemente depreciativo e humilhante, capaz de incomodar, perturbar e ofender o assistente (ou qualquer outro cidadão colocado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
forte litigiosidade parental em que os menores não são poupados pelos progenitores a mensagens depreciativas sobre o outro progenitor e a tentativas de manipulação, tendo os menores manifestado posições diferenciadas
Relator: MANUEL BARGADO
I – O que está em causa nos arts. 623º e 624º do
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
Uma vez rejeitada uma acusação por manifestamente infundada em virtude de os
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-A negociação particular é uma forma específica de venda, que não
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A constituição duma servidão administrativa para transporte de energia eléctrica, prevista no
Relator: MANUEL BARGADO
I - A propriedade de imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A justa indemnização é não apenas um pressuposto de legitimidade do
Relator: CLEMENTE LIMA
I – A injúria não pode confundir-se com a indelicadeza, com a
Relator: JORGE FRANÇA
I – A exigência legal de fundamentação imposta no n.º 2 do
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Pode ser livremente valorado pelo tribunal o teor de um relatório
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tanto o crime de difamação como o crime de injúria são
Relator: ANTERO VEIGA
I - No NCPC não existe norma idêntica à do nº 4 do
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Uma vez frustrada a aquisição de um certo bem por via
Relator: JORGE BISPO
I) Resultando apurado nos autos que o arguido/recorrente, ao escrever em letra
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – A notificação judicial avulsa efetuada à Ré, requerida pela A. não
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O art. 1377º do CPC - que, por via do mecanismo de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Da conjugação do disposto nos arts. 3º, 4º e 8º, nº