101/12.2PATNV.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
julgamento, em determinadas condições que a lei prevê, poder decorrer na ausência do arguido (afastando-se a regra da presença obrigatória); outra, a (in)viabilidade de proferir decisão sobre ... tendo o juiz de julgamento diligenciado previamente (e oficiosamente, perante a passividade do defensor do arguido), é de considerar que o tribunal ficou aquém do razoavelmente exigível, tendo incumprido